COVID19 - MEDIDAS FISCAIS

Despacho nº 153/2020, de 24 de abril, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - Alteração do calendário fiscal

Foi publicado o Despacho 153/2020, 24 de abril, do SEAF, que veio ajustar o calendário de cumprimento de várias obrigações fiscais, no quadro da pandemia do COVID-19, destacando-se as seguintes medidas:

1. A obrigação de entrega da IES/DA pode ser cumprida até ao dia 7 de agosto de 2020;
2. A obrigação de constituição e/ou entrega do dossier fiscal e do processo de documentação respeitante à matéria de preços de transferência, pode ser cumprida até ao dia 31 de agosto de 2020;
3. As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo previsto no n.º 1 do artigo 41. ° do CIVA, referentes ao período de março e abril de 2020 do regime mensal, podem ser submetidas até aos dias 18 de maio e 18 de junho, respetivamente, e as referentes ao período de janeiro a março do regime trimestral podem ser submetidas até ao dia 22 de maio;
4. O IVA que resulte das declarações periódicas acima mencionadas pode ser pago até dia 25 de cada mês, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável.
O teor integral do Despacho pode ser consultado no seguinte endereço:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/
legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_153_2020_XXII.pdf



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