COVID19 - Informações Práticas

O surto do COVID-19 e a situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, levou o Governo de Portugal a aprovar um conjunto de medidas destinadas a entidades públicas e privadas, em diversos domínios, que visam fazer face às dificuldades decorrentes do momento de crise que atravessamos.

A descrição geral dessas medidas foi publicada na Resolução do Conselho de Ministros nºs 10-A/2020, de 13-3, publicada no Diário da República, nº 52, 1ª série, de 13-3, e será agora desenvolvida por um conjunto de diplomas legais que determinarão as condições de aplicação das diversas medidas.

Chamamos a particular atenção para as medidas excecionais de contratação pública e de autorização de despesa pública, e para as medidas de proteção social e de apoio aos trabalhadores, publicadas no Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13-3, publicado no Diário da República nº 52, 1ª série, de 13-3.

A Portaria nº 71-A/2020, de 15-3, publicada no Diário da República, nº 52-A, 1ª série, de 15-3, define e regulamenta os termos e condições de atribuição de apoios imediatos de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinando-se aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.

Como foi hoje anunciado pelos Senhores Ministros das Finanças e da Economia, vão agora ser publicadas novas medidas de natureza económica, financeira e fiscal de apoio às empresas e às famílias, que oportunamente divulgaremos.

Ficamos ao dispor de todos os nossos clientes para prestarmos os esclarecimentos e o apoio necessários à implementação destas medidas excecionais e que serão fundamentais para assegurarem o funcionamento da economia nacional.


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