COVID19 - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE APOIO ÀS EMPRESAS E TRABALHADORES – Contribuições para a Segurança Social

Decreto-Lei nº 10-F/2020, de 26 de março
1. Permite-se que as empresas dos setores privado e social com menos de 50 trabalhadores ou entre 50 e 249, neste caso, se demonstrarem uma diminuição da faturação comunicada através do E-fatura pelo menos em 20% nos meses de março, abril, maio de 2020 face ao período homólogo do ano anterior paguem só 1/3 das contribuições para a SS em cada mês e o restante nos meses seguintes sem juros. Nota: as contribuições, na parte dos trabalhadores, deverão continuar a ser entregues e a falta de pagamento da primeira prestação faz vencer a totalidade e obriga a juros.

Se tiverem iniciado atividade há menos de 12 meses, é comparado à média do período de atividade decorrido.

Não é necessário requerer, é automático. Se assim o entenderem, as empresas podem pagar os 100%.

As empresas deverão indicar à SS em julho a modalidade escolhida.

A obrigação contributiva de fevereiro foi diferida para 31.03.2020. Quem já tiver pago pode beneficiar do diferimento entre abril e junho de 2020.

Os trabalhadores independentes também terão diferimento pelos meses de abril, maio e junho de 2020.

2. Alarga aos planos de prestações em curso na AT e na SS o regime previsto no art.º 7.º n.º 1 da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março (regime de férias judiciais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19 conforme determinada pela autoridade de saúde pública).

Suspende os planos prestacionais em curso por dívidas à SS fora do âmbito dos processos executivos. Após 30.06.2020, o Conselho Diretivo da SS pode estender a suspensão dos planos prestacionais de IPSS no âmbito de acordos de cooperação.

Permite que a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores delibere o pagamento em prestações, suspender temporariamente o seu pagamento ou reduzir temporariamente os escalões contributivos a beneficiários que tenham sofrido quebra de rendimentos que impeça o pagamento.


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